Você tem direito a 10% nas provas de residência médica se você participou da PROVAB, Mais Médicos, Brasil Conta Comigo ou Médicos pelo Brasil..
Apesar do direito à pontuação adicional nas provas de residência estar previsto em lei, na prática, vários processos seletivos de residência médica e, até mesmo, a própria Comissão Nacional de Residência Médica violam este direito dos médicos participantes dos programas do Governo Federal.
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Participou do PROVAB mesmo que já tenha utilizado o bônus anteriormente e independentemente do ano de conclusão
Participa ou participou do Programa Mais Médicos do Brasil por no mínimo 1 ano.
Participou do Programa Brasil Conta Comigo
Assista ao vídeo e
depoimentos
Sabemos que você está curioso para saber quantos clientes já atendemos, mas, o que importa é saber que:
Responsável pelas primeiras liminares contra o Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais (PSU-MG), que passou a conceder o bônus a partir de 2013:
Responsável por garantir o bônus para mais de 250 médicos no maior concurso de residência médica do país (SUS-SP)
Responsável pela anulação temporária de 170 matrículas e suspensão do leilão da SES-RJ em 2013
Criação das teses de reutilização e validade do bônus do PROVAB, pacificadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Criação da tese de bonificação para médicos do PMMB
Criação das teses de aplicação do bônus do PROVAB para especialidades médicas com pré-requisito (R3)
QUEM É
Caio Tirapani, sócio-diretor, é advogado graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário.
Com mais de dez anos de atuação como advogado, aliou a experiência adquirida às novas tecnologias e trouxe uma proposta inovadora de fazer Direito para o CTAA.
Além disso, atua com causas relacionadas ao bônus nas provas de residência médica desde 2013, sendo o advogado pioneiro nas teses de bonificação de Mais Médicos e PROVAB, se tornando referência nacional no assunto.
mídia
O CTAA
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) foi fundado pelo advogado Caio Tirapani Adum Resende com o objetivo de oferecer um trabalho diferenciado e de qualidade na área de concursos públicos em geral. O escritório atua através de consultoria jurídica e representação judicial para pessoas que tiveram algum direito violado em processos seletivos, concursos públicos, provas de residência médica e Vestibulares, atendendo clientes de todo Brasil com responsabilidade, comprometimento e ética.
faq
Todos os médicos que participaram e concluíram o PROVAB têm direito à pontuação adicional para especialidades de acesso direto ou com pré-requisito, ainda que já tenham utilizado o bônus e independentemente do ano de conclusão. Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) divulga a relação de médicos que realizaram o PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica.
É comum o nome dos médicos que já utilizaram o bônus do PROVAB não aparecer na lista. Nesse caso, a Comissão Nacional de Residência Médica, através da Resolução CNRM nº 35/2018, orienta o candidato a solicitar a inclusão através do e-mail provab@mec.gov.br mediante envio de certificado de conclusão de ao menos um ano do referido Programa.
O bônus do PROVAB pode ser utilizado em mais de um processo seletivo. Por exemplo, se um médico desiste de uma residência, ele pode tentar um novo concurso para uma especialidade diferente. Apesar da Comissão Nacional de Residência Médica entender que o bônus não pode ser utilizado mais de uma vez, tal entendimento tem sido considerado ilegal por meio de diversas decisões judiciais.
Já reconheceram que a vedação do bônus para especialidades com pré-requisito (R3) é ilegal. Ou seja, não é correto limitar o bônus às especialidades de acesso direito.
Sim. É direito dos participantes do PROVAB receberem o bônus de 10% em
todas as fases do concurso e no resultado final.
Até o presente momento, o Programa está suspenso para novos inscritos. Porém, quem participou e concluiu de forma satisfatória, tem o direito de usar o bônus.
De acordo com a resolução da Comissão Nacional de Residência Médica: “A utilização da pontuação adicional deverá ser requerida em até cinco anos da conclusão do PROVAB pelo candidato ou até março de 2023, o que ocorrer primeiro”. Porém, enquanto estiver vigente a lei federal que instituiu o direito ao bônus, o médico terá direito de utilizá-lo nas provas de residência médica.
Após diversas ações judiciais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pacificou o entendimento de que a limitação temporal prevista em lei em relação à utilização do bônus de 10% é ilegal.
Apesar da semelhança com o PROVAB, o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. No entanto, mesmo com inúmeros embaraços, há como buscar amparo judicial. Atualmente, inúmeros são os entendimentos jurisprudenciais no sentido de ser possível a utilização do bônus de 10% aos participantes do PMMB.
Sim. Os participantes do programa Mais Médicos podem pleitear a bonificação pela via judicial para que sejam incluídos na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional, como no caso demonstrado acima. Tem alguma dúvida relacionada a PROVAB ou Mais Médicos? Entre em contato e seja atendido por um de nossos especialistas.
Infelizmente, existem diversos processos seletivos de programas de residência médica que divulgaram seus editais sem que fosse feita qualquer menção ao direito ao bônus de 10% aos participantes do “Brasil Conta Comigo”, o que vem gerando enorme insegurança por parte dos que se filiaram ao programa, já que muitos terão que recorrer à via judicial para conseguir usufruir do direito ao bônus.
Sim. Caso o bônus seja negado, é possível contestar. Afinal, a limitação para a utilização da bonificação em referência não possui embasamento legal, além de violar frontalmente a Portaria nº 492/2020, que não faz qualquer tipo de restrição à utilização do bônus de 10% nas provas de residência médica para candidatos às especialidades de pré-requisito.
Não. O edital do Programa “O Brasil Conta Comigo” não limitou a utilização do bônus ao período de vigência da norma, pelo contrário, o bônus deverá ser concedido a todos os alunos descritos no item 3.2.1, conforme abaixo reproduzido:
5.2.3.8.1. O certificado de participação garantirá, por 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, para o aluno previsto no item 3.2.1., pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para programas de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) foi fundado pelo advogado Caio Tirapani Adum Resende com o objetivo de oferecer um trabalho diferenciado e de qualidade na área de concursos públicos em geral. O escritório atua através de consultoria jurídica e representação judicial para pessoas que tiveram algum direito violado em processos seletivos, concursos públicos, provas de residência médica e Vestibulares, atendendo clientes de todo Brasil com responsabilidade, comprometimento e ética.
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