Candidato, você foi prejudicado por algum concurso público?
Entenda como os editais e bancas de concursos públicos podem prejudicar os participantes e saiba como validar os seus direitos.
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados já representou mais de 1000 concurseiros em todo Brasil .
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Como reverter uma situação em que um candidato foi prejudicado por vias administrativas e/ou judiciais
Como os editais de concursos públicos podem violar o direito dos candidatos
depoimentos
mais de 1000 decisões favoraveis em concursos da EBSERH
Decisões favoráveis em concursos militares ou carreiras policiais (CAMAR, FAB, Delegado da Polícia Federal, Polícia Civil, Marinha, Polícia Militar
Decisões favoráveis em um dos concursos mais concorridos do país (Instituto Rio Branco - Carreira de diplomata)
Decisões em concursos de magistério superior, reconhecendo o direito à nomeação
Talvez citar todos os outros concursos em que atuamos?
Criação das teses de aplicação do bônus do PROVAB para especialidades médicas com pré-requisito (R3)
QUEM É
Caio Tirapani, sócio-diretor, é advogado graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pós-graduado em Direito Médico e em Direito Civil, Negocial e Imobiliário. Com mais de dez anos de atuação como advogado, aliou a experiência adquirida às novas tecnologias e trouxe uma proposta inovadora de fazer Direito para o CTAA. Além disso, atua com causas relacionadas a concursos públicos desde 2013, tendo defendido mais de 1000 clientes ao longo dos mais de 10 anos de escritório.
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O CTAA
O escritório Caio Tirapani Advogados Associados (CTAA) foi fundado pelo advogado Caio Tirapani Adum Resende com o objetivo de oferecer um trabalho diferenciado e de qualidade na área de concursos públicos em geral.
O escritório atua através de consultoria jurídica e representação judicial para pessoas que tiveram algum direito violado em processos seletivos, concursos públicos, provas de residência médica e Vestibulares, atendendo clientes de todo Brasil com responsabilidade, comprometimento e ética.
faq
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso tem o direito subjetivo à nomeação. Ou seja, dentro do prazo de validade do concurso, ele deve ser nomeado. Se ao final do prazo de validade de um concurso o candidato aprovado dentro do número de vagas não for nomeado, ele tem o direito de recorrer judicialmente para que consiga a nomeação compulsória.
O objetivo das fases de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional é pontuar os participantes com maior experiência no cargo concorrido. Entretanto, uma das dificuldades que surge nesse momento é em relação à clareza do edital. A forma de redigir os itens, muitas vezes, é confusa e ambígua, o que pode prejudicar os candidatos a receberem a devida pontuação.
Caso o participante se sinta prejudicado pelo excessivo rigor da banca ao analisar essa documentação, é importante buscar ajuda especializada neste assunto.
É dever da Administração Pública contactar o candidato aprovado por via postal, endereço eletrônico ou, ainda, telefone celular e residencial. Por isso, é importante manter os dados atualizados.
Caso não ocorra essa notificação pessoal por parte da banca, os candidatos podem recorrer à justiça.
Os exames admissionais de um concurso público verificam se o candidato aprovado está apto a exercer o cargo. Porém, muitas vezes, os editais dos concursos apresentam critérios desnecessários e, em muitos casos, ilegais, o que pode ferir os direitos dos participantes. Diante disso, o candidato deve buscar orientação jurídica para reverter essa situação judicialmente.
Os direitos dos candidatos com deficiência física estão expressos em lei e devem ser respeitados pelos concursos públicos. Porém, existem casos em que esses direitos são violados, como nos casos em que os participantes aprovados em ampla concorrência são convocados antes dos candidatos aprovados na lista especial. Nessa situação, é desrespeitado o critério de alternância das nomeações.
Em situações como essa é possível recorrer à justiça.
Na maioria dos casos, o poder judiciário só interfere em concursos públicos em situações em que é evidente a ilegalidade das questões, comprovada pela existência de prova inequívoca de que as questões são ilegais ou não previstas pelo edital.
Apesar de boa parte da jurisprudência entender que o estabelecimento de altura mínima é legítimo, há alguns precedentes que entendem que tal exigência seria ilegal, uma vez que fere o princípio da razoabilidade e não há previsão de tal requisito na legislação federal que trata do assunto.
A etapa de investigação social deve estar prevista tanto no edital quanto na legislação que regulamenta a carreira em cada estado. De uma forma geral, a jurisprudência atual tem entendido que apenas condenações penais transitadas em julgado são passíveis de reprovar, de forma objetiva, candidatos em um concurso.
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